- 1 -Os quantitativos dos preços previstos no Anexo I ao presente Regulamento são atualizados sempre que justificável.
- 2 -Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados e justificados, as Câmaras Municipais podem autorizar a isenção do pagamento dos preços devidos.
Artigo 24.º — Preços
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019