- 1 -A alimentação dos animais alojados no Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal, decorre de instruções do Médico Veterinário ao serviço do Município de Abrantes, devendo as mesmas ser aplicadas e respeitadas por todos os tratadores de animais.
- 2 -Todos os animais alojados são submetidos a controlo sanitário determinado pelo Médico Veterinário ao serviço do Município de Abrantes.
- 3 -Os tratadores de animais ou pessoa para tal designada pelo Médico Veterinário ao serviço do Município de Abrantes devem proceder à observação diária de todos os animais alojados no Centro de Recolha Oficial informando-o sempre que haja indícios de alterações de comportamento e/ou fisiológicas.
- 4 -Todos os tratadores de animais ou pessoa para tal designada pelo Médico Veterinário ao serviço do Município de Abrantes devem proceder aos tratamentos ou ações de profilaxia médico-sanitária que estejam determinados aos animais alojados, sob a supervisão do mesmo.
Artigo 8.º — Alimentação e cuidados de saúde animal
Vigente desde: 14/10/2019
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