As Câmaras Municipais de Abrantes, Constância e Sardoal declinam quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidente ocorridos durante a estadia dos animais no Centro de Recolha Oficial Intermunicipal, nomeadamente, durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor. Não estão incluídos quaisquer traumas de maus tratos.
Artigo 28.º — Responsabilidade do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020