Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e, na falta delas, os princípios gerais do direito.
Artigo 29.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 22/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2020