1) O não pagamento das propinas em dívida confere o direito ao ISCSP, após notificação nos termos do artigo anterior, de pedir o pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
2) Para os efeitos do número anterior, o ISCSP procede à emissão da certidão contendo o montante em dívida, remetendo a mesma para o Serviço de Finanças do domicílio do devedor.