1) A matrícula é efetuada, nas datas definidas para o efeito e através dos meios colocados à disposição pelo ISCSP, pelo interessado ou por seu representante legal.
2) A inscrição em cursos dos II e III ciclos de estudos ministrados no ISCSP confere ao estudante o direito a:
- a)Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito;
- b)Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias lecionadas e sumariadas nas unidades curriculares referidas em a).
- c)Utilizar, respeitando os respetivos regulamentos de utilização, a Biblioteca, as salas de estudo e outras estruturas de apoio ao ensino existentes.
3) O estudante já inscrito no ano anterior, no ato de inscrição deve apresentar os documentos referidos no n.º 1 do artigo 7.º que tenham, entretanto, sido alterados ou renovados.