Regulamento de Matrículas e Propinas
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à candidatura, matrícula, inscrição e anulação de inscrição em cursos do I, II e III ciclos de estudos (licenciaturas, mestrados e doutoramentos) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).
Direitos e deveres dos estudantes
Para além dos direitos referidos no presente Regulamento, os estudantes matriculados no ISCSP gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na Carta de Direitos e Garantias, no Código de Conduta e Boas Práticas e no Regulamento Disciplinar dos Estudantes em vigor na Universidade de Lisboa.
Perda do estatuto de estudante
Considera-se que perde o estatuto de estudante do ISCSP:
Candidatura
A candidatura a cursos do I ciclo de estudos do ISCSP pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino superior através do concurso nacional, dos concursos especiais e dos regimes especiais é efetuada, nos termos legais e regulamentares, nos moldes determinados pela DGES e divulgados através do seu sítio na Internet.
Matrícula
1) A matrícula confere ao candidato colocado a qualidade de estudante do ISCSP e o direito à inscrição nos cursos do I ciclo de estudos ministrados neste Instituto.
2) A matrícula é efetuada pelo interessado ou por seu representante legal, nas datas definidas para o efeito e através dos meios colocados à disposição pelo ISCSP.
Inscrição
1) A inscrição é o ato subsequente à matrícula que permite ao estudante a frequência do I ciclo de estudos do ISCSP.
2) A inscrição em cursos do I ciclo de estudos ministrados no ISCSP confere ao estudante o direito a:
Documentação
1) No ato de matrícula e de inscrição nas unidades curriculares do 1.º ano do I ciclo de estudos o estudante deve apresentar os seguintes documentos:
2) O estudante já inscrito no ano anterior, no ato de inscrição deve apresentar os documentos referidos no n.º 1 que tenham, entretanto, sido alterados ou renovados.
3) O estudante é responsável por manter atualizados todos os seus dados no FenixEdu.
Inscrição em Ano Curricular e Regras de Transição de Ano
1) Transitam de ano todos os estudantes que aprovem a pelo menos uma das unidades curriculares do ano curricular da última inscrição.
2) A inscrição em ano curricular subsequente dos estudantes em regime de Tempo Integral é limitada a um máximo de 90 créditos ECTS, que deverão incluir obrigatoriamente todas as unidades curriculares não realizadas pertencentes a anos curriculares anteriores.
3) Não é permitida a inscrição em unidades curriculares pertencentes a anos curriculares posteriores àquele em que o estudante está inscrito.
4) Os estudantes inscritos em regime de Tempo Parcial que tenham reunido condições de transição de ano devem efetuar matrícula no ano curricular para o qual transitaram, mesmo que optem por realizar apenas as unidades curriculares em atraso.
Limitações e alterações às inscrições
1) As unidades curriculares de opção funcionam apenas com um mínimo de dez estudantes inscritos.
2) A escolha, pelos estudantes, das unidades curriculares de opção é feita no ato da inscrição.
3) A alteração da inscrição em unidades curriculares de opção pode ser efetuada nos termos aprovados em Regulamento próprio, mediante pagamento de emolumento definido pelo Conselho de Gestão do ISCSP.
Estudantes em Regime de Tempo Parcial
1) São considerados estudantes em regime de tempo parcial aqueles que, voluntária e expressamente o indiquem no ato da inscrição.
2) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, são considerados estudantes em regime de tempo parcial todos os estudantes que se encontrem inscritos a 30 ou menos ECTS.
3) Em casos devidamente fundamentados poderá ser apresentado um pedido para alteração de regime de inscrição cuja aceitação decorrerá mediante apreciação.
Propina
1) A matrícula no ISCSP implica o pagamento obrigatório de uma taxa de frequência designada de propina.
2) O montante anual da propina para os estudantes em regime de Tempo Integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais, e divulgado aos estudantes por despacho do Presidente do ISCSP.
3) O montante anual da propina para os estudantes em regime de Tempo Parcial é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão do ISCSP e corresponde a um valor proporcional ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral.
4) O pagamento da propina pode ser efetuado de uma só vez, no ato da inscrição, ou em prestações definidas pelo Conselho de Gestão em Edital próprio.
Formas de pagamento
O pagamento da propina é efetuado:
Não pagamento da propina
1) O não pagamento da propina, tem como única consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
2) A consequência prevista no número anterior cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação.
Notificação de propinas em dívida
No final do ano letivo os estudantes serão notificados por via eletrónica, do montante em dívida, bem como dos respetivos juros de mora.
Pagamento coercivo das propinas em dívida
1) O não pagamento das propinas em dívida confere o direito ao ISCSP, após notificação nos termos do artigo anterior, de pedir o pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
2) Para os efeitos do número anterior, o ISCSP procede à emissão da certidão contendo o montante em dívida, remetendo a mesma para o Serviço de Finanças do domicílio do devedor.
Seguro, taxas e emolumentos
Para além da propina, deve também cada estudante assegurar o pagamento do prémio devido pelo respetivo seguro escolar, bem como das taxas e emolumentos aprovados pelo Conselho de Gestão.
Candidatura
A candidatura a cursos do II e III ciclos de estudos, decorre nos termos e prazos fixados anualmente pelo Presidente do ISCSP e divulgados no sítio do ISCSP na Internet.
Instrução do processo de matrícula
1) A matrícula é efetuada, nas datas definidas para o efeito e através dos meios colocados à disposição pelo ISCSP, pelo interessado ou por seu representante legal.
2) A inscrição em cursos dos II e III ciclos de estudos ministrados no ISCSP confere ao estudante o direito a:
3) O estudante já inscrito no ano anterior, no ato de inscrição deve apresentar os documentos referidos no n.º 1 do artigo 7.º que tenham, entretanto, sido alterados ou renovados.
Transição de ano
Os cursos de II e III ciclos de estudos não estão sujeitos a um regime de transição de ano.
Propina
1) São devidas propinas pela inscrição nos cursos do II e do III ciclos.
2) O montante anual da propina é fixado nos termos referidos nos pontos 2.º e 3.º do artigo 11.º
3) O pagamento da propina pode ser efetuado de uma só vez, no ato da inscrição, ou em prestações definidas pelo Conselho de Gestão em Edital próprio.
4) Em regime de reinscrição são devidos os montantes vencidos até ao momento de entrega do pedido de nomeação de júri.
5) No momento de entrega do pedido de nomeação de júri, os estudantes em reinscrição terão direito à devolução do valor das prestações pagas e cuja data de vencimento é posterior.
6) O não cumprimento dos prazos acima indicados implica o pagamento de juros de mora, de acordo com o estipulado na alínea b) do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003.
7) O disposto nos artigos 12.º a 16.º aplica-se igualmente aos cursos do II e III ciclos.
Taxas e emolumentos
1) Nos termos de tabela aprovada pelo Conselho de Gestão, são devidos emolumentos pela candidatura, reingresso e reinscrição em cursos do II e III ciclos de estudos, bem como pela apresentação do pedido de admissão à prova pública.
2) É aplicável aos cursos do II e III ciclos o disposto no artigo 15.º
Anulação voluntária da inscrição
1) A anulação voluntária da inscrição ocorre, quando o estudante declara, por escrito, a vontade de anular a sua inscrição, qualquer que seja o motivo.
2) Quando a anulação voluntária é solicitada:
3) A anulação voluntária da inscrição tem por consequência a caducidade da mesma, não podendo o estudante efetuar qualquer ato curricular no mesmo ano letivo.
4) O estudante que tenha solicitado a anulação voluntária da inscrição poderá retomar no ano letivo imediatamente consecutivo àquele em que efetuou a anulação ou, em ano letivo posterior a esse, mediante instrução de pedido de reingresso.
Inscrições em exames
São aplicáveis as seguintes regras à inscrição em exames:
Estudantes bolseiros
1) Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudos dos Serviços de Ação Social (SAS) da ULisboa devem selecionar essa mesma intenção no ato de matrícula/inscrição, declarando sob compromisso de honra em como se vão candidatar a esse benefício.
2) Os estudantes que se candidataram a bolsa de estudo no ano letivo em que se inscrevem devem fazer prova desse ato através de documento emitido pelos Serviços de Ação Social.
3) Nos casos previstos no n.º 1 deste artigo, a inscrição só se torna efetiva após a apresentação do recibo de receção de candidatura, emitido pelos Serviços de Ação Social, no prazo máximo de trinta dias úteis a partir da data da declaração de compromisso.
4) Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o estudante que não apresente a candidatura a bolsa de estudos ou tendo apresentado a candidatura se verifique, pelos elementos apurados, a existência clara de má-fé na declaração prestada, a matrícula e ou inscrição só se torna efetiva com o pagamento da propina na totalidade, sendo aplicáveis as sanções previstas nos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
5) Os estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social da ULisboa (SASULisboa) e os que comprovem que requereram e aguardam a atribuição de bolsa procedem ao pagamento das propinas a partir do momento em que são notificados da decisão que recaiu sobre o seu pedido.
Estudante de mobilidade
1) Considera-se estudante de mobilidade aquele que, estando matriculado noutra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, venha ao ISCSP realizar um período de estudos, no âmbito de um acordo de mobilidade e respetivo contrato de estudos, não tendo em vista a obtenção de um grau académico pelo ISCSP.
2) Pela frequência referida no número anterior pode ser exigida no ato de inscrição o pagamento de uma taxa a fixar pelo Conselho de Gestão.
3) O ISCSP pode celebrar acordos institucionais em que se fixem condições especiais, nomeadamente quanto à isenção ou redução da taxa referida no número anterior, desde que em regime de reciprocidade.
4) Os estudantes de mobilidade abrangidos por programas específicos gozam dos direitos e das isenções previstos nos respetivos programas.
5) Caso os estudantes de mobilidade pretendam inscrever-se em unidades curriculares que não estejam previstas no contrato de estudos, aplica-se o estipulado para a frequência de unidades extracurriculares.
Casos omissos
Os casos omissos que se verificarem na aplicação do presente Regulamento são esclarecidos por despacho do Presidente do ISCSP.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento de Matrículas e Propinas em vigor no ano letivo 2021/2022.
Publicação e divulgação
1) O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
2) O presente Regulamento é divulgado no sítio na Internet do ISCSP em iscsp.ulisboa.pt.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 1 de setembro de 2022.
Homologado pelo Presidente do ISCSP em 29 de julho de 2022
29 de julho de 2022. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.
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