1) Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudos dos Serviços de Ação Social (SAS) da ULisboa devem selecionar essa mesma intenção no ato de matrícula/inscrição, declarando sob compromisso de honra em como se vão candidatar a esse benefício.
2) Os estudantes que se candidataram a bolsa de estudo no ano letivo em que se inscrevem devem fazer prova desse ato através de documento emitido pelos Serviços de Ação Social.
3) Nos casos previstos no n.º 1 deste artigo, a inscrição só se torna efetiva após a apresentação do recibo de receção de candidatura, emitido pelos Serviços de Ação Social, no prazo máximo de trinta dias úteis a partir da data da declaração de compromisso.
4) Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o estudante que não apresente a candidatura a bolsa de estudos ou tendo apresentado a candidatura se verifique, pelos elementos apurados, a existência clara de má-fé na declaração prestada, a matrícula e ou inscrição só se torna efetiva com o pagamento da propina na totalidade, sendo aplicáveis as sanções previstas nos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
5) Os estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social da ULisboa (SASULisboa) e os que comprovem que requereram e aguardam a atribuição de bolsa procedem ao pagamento das propinas a partir do momento em que são notificados da decisão que recaiu sobre o seu pedido.
- a)Caso o pedido de bolsa de estudo seja indeferido, os estudantes devem pagar os valores das propinas já vencidos, no prazo de dez dias contados da data da notificação do indeferimento.
- b)Caso o pedido de bolsa de estudo seja deferido, os estudantes devem pagar os valores das propinas já vencidos, no prazo de dez dias contados da data da transferência da primeira tranche da bolsa.