Considera-se que perde o estatuto de estudante do ISCSP:
- a)O estudante que, num determinado ano letivo, não formalize a renovação de inscrição através da inscrição em unidades curriculares de qualquer curso do ISCSP e do pagamento dos emolumentos associados à inscrição;
- b)Qualquer estudante que solicite a anulação da sua inscrição em cursos ministrados no ISCSP, dentro do prazo previsto e que veja o seu pedido deferido;
- c)Qualquer estudante a quem tenha sido aplicada a sanção de interdição da frequência da Universidade e suas unidades de ensino, de investigação ou de prestação de serviços, até 5 anos, nos termos do artigo 5.º da alínea e) do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa.