- 1 -São objeto de contratos especiais os serviços de fornecimento de água que, devido ao seu elevado impacto nas redes de distribuição, devam ter um tratamento específico.
- 2 -Podem ainda ser definidas condições especiais para os fornecimentos temporários ou sazonais de água nas seguintes situações:
- a)Obras e estaleiro de obras;
- b)Zonas de concentração de população ou atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.
- 3 -A entidade gestora admite a contratação do serviço em situações especiais, como as a seguir enunciadas, e de forma transitória:
- a)Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor;
- b)Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato, desde que seja comprovada a sua solicitação.
- 4 -Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de abastecimento de água, a nível de qualidade e quantidade.
Artigo 50.º — Contratos especiais
Vigente desde: 25/07/2024
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