- 1 -O contrato de abastecimento de água produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, que será a data de colocação do contador, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior e desde que se encontrem asseguradas as condições físicas para efetivação da ligação.
- 2 -A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do artigo 55.º, ou caducidade, nos termos do artigo 56.º
- 3 -Os contratos de fornecimento de água referidos na alínea a) n.º 2 do artigo 50.º são celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização.
Artigo 52.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 25/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/2024