- 1 -Os utilizadores não domésticos, e sempre que a sua atividade económica e as condições de ligação ao sistema público o justificarem, podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
- 2 -A tarifa de disponibilidade adicional, a aplicar ao segundo contador, corresponde a 50 % do valor da tarifa correspondente ao caudal permanente (Q3) do segundo contador.
- 3 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais urbanas, quando exista tal indexação.
Artigo 62.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 25/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2024