- 1 -O presente regulamento pode ser alterado mediante proposta dos Diretores das Unidades Orgânicas ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos das Unidades Orgânicas e aprovação do Presidente.
- 2 -Este regulamento, com as alterações inscritas no lugar próprio, é objeto de nova publicação.
Artigo 14.º — Alterações
Vigente desde: 04/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2025