O presente regulamento estabelece as normas gerais a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação, ao abrigo do definido no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito
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