- 1 -São Competências do Júri de Creditação decidir sobre a creditação respeitando o definido no presente regulamento e outras normas que venham a ser fixadas.
- 2 -Ao presidente do Júri de Creditação compete:
- a)Coordenar as tarefas do Júri;
- b)Dirigir as reuniões;
- c)Representar o júri ou delegar essa representação;
- d)Voto de qualidade nos casos em que seja necessário desempate;
- e)Nomear um secretário que o coadjuvará nas suas funções;
- f)Validar, em nome do Júri, os processos;
- g)Outras competências descritas no presente regulamento ou que venham a ser definidas pelos órgãos competentes.
Artigo 5.º — Competências do Júri de Creditação e do seu presidente
Vigente desde: 04/07/2025
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Em vigor desde 04/07/2025