- 1 -Os apoios deverão ser concedidos mediante a celebração de protocolos, nos seguintes casos:
- a)Nas situações de apoios financeiros concedidos com carácter regular;
- b)Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- 2 -Nas restantes situações sempre que a Junta de Freguesia o deliberar.
Artigo 5.º — Celebração de protocolos
Vigente desde: 30/06/2026
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