- 1 -Os pedidos de apoios financeiros deverão ser solicitados até 31 outubro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a análise atempada das candidaturas apresentadas.
- 2 -Excetuam-se do disposto do número anterior os pedidos de apoios financeiros de natureza pontual que podem ser apresentados à Junta de Freguesia, com 30 dias de antecedência em relação à data do facto a que se destinam.
- 3 -O executivo pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no n.º 1, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia.
Artigo 6.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 30/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2026