- 1 -Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o Presidente da União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, com observação das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elabora proposta fundamentada a submeter ao executivo, para apreciação e aprovação.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de conceder apoios financeiros, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentada o justifiquem.
Artigo 8.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 30/06/2026
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