- 1 -Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio financeiro, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com o número de pessoa coletiva;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
- c)Último relatório de contas;
- d)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
- e)Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível, a quando do primeiro pedido.
- 2 -A Junta da Freguesia de Figueiró dos Vinhos e Bairradas reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
Artigo 7.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026