A abertura de procedimento de arrematação em hasta pública da sucata proveniente dos veículos abandonados na via pública, respetivos trâmites e condições, designadamente a base de licitação, é publicitada através de anúncio publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.
Artigo 32.º — Publicação de Anúncio
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018