Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como da competência enunciada na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para salvaguarda do ambiente, do equilíbrio urbano e da mobilidade, através da disciplina do estacionamento de veículos nas vias públicas e demais espaços públicos.
Objeto
O presente regulamento municipal estabelece as regras e procedimentos aplicáveis à remoção e recolha de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, na área de jurisdição do Município de Silves, em concretização do estabelecido no artigo 7.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de janeiro, e nos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, com a sua redação atualizada por posteriores alterações legais.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento municipal aplica-se à remoção e recolha de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, em toda a área do território do concelho de Silves.
Classes e Tipos de Veículos
As disposições normativas do presente regulamento municipal aplicam-se a todas as classes ou tipos de veículos previstos no Código da Estrada.
Veículos Abandonados
Entre outros fundamentos, consideram-se veículos em situação de abandono aqueles:
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Estacionamento com Perigo ou Perturbação para o Trânsito
Considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização de veículo:
Remoção
Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
Conhecimento de Situações Irregulares
Abertura de Processo
Obtido o conhecimento de qualquer uma das situações irregulares previstas no artigo 8.º do presente regulamento, deve ser aberto um processo administrativo, por cada veículo alvo de remoção, para o qual é carreada toda a informação e documentação inerente, nomeadamente a ficha de registo de ocorrência e respetivo levantamento fotográfico.
Ficha de Registo de Ocorrência
Para identificação do veículo em situação irregular, e instrução do processo administrativo de remoção, a fiscalização municipal elabora uma ficha de registo de ocorrência, que deve conter a seguinte informação:
Levantamento Fotográfico
Antes de se proceder à remoção, a fiscalização municipal deve efetuar um levantamento fotográfico do veículo que se encontra em situação irregular, bem como da zona adjacente, para juntar ao processo administrativo.
Remoção Imediata
Quando se trate de uma situação de manifesta urgência na remoção, designadamente nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º e nas alíneas c) e d) do artigo 8.º, ambos deste regulamento, e ainda nas situações previstas no Código da Estrada que o justifiquem, pode haver lugar à remoção imediata de veículo.
Remoção Voluntária
Notificação para Remoção Voluntária
Remoção Coerciva
Operação de Remoção Coerciva
A operação de remoção coerciva é efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado que o Município de Silves venha a contratar para o efeito.
Responsabilidade Civil
Em qualquer circunstância, o Município de Silves não se responsabiliza por eventuais danos causados ao veículo objeto de remoção coerciva, nomeadamente durante a sua remoção, transporte e depósito.
Depósito
A operação de remoção coerciva de veículo culmina com o seu depósito nas instalações municipais.
Ficha de Registo do Veículo Recolhido
Notificação para Levantamento de Veículo
Reclamação de Veículo
Estado de Conservação do Veículo
O Município de Silves não responde pelo estado de conservação do veículo aquando do seu levantamento pelo reclamante, declinando qualquer responsabilidade por eventuais deteriorações, danos ou estragos causados ao veículo durante o seu depósito nas instalações municipais, nomeadamente os resultantes de furtos e atos de vandalismo.
Presunção de Abandono de Veículo
Informação de Abandono de Veículo
Veículos Abandonados a Favor do Estado
Não Levantamento de Veículos
Vistoria Técnica
Os veículos considerados definitivamente abandonados e adquiridos pelo Município de Silves são objeto de vistoria técnica a realizar pela Unidade de Máquinas e Viaturas, para verificar se os mesmos devem ou não ser encaminhados para abate.
Uso e Registo de Veículo a Favor do Município
Veículos em Fim de Vida
Concluindo-se, após a realização da vistoria técnica prevista no artigo 28.º do presente regulamento, que um veículo se encontra em fim de vida, a Câmara Municipal de Silves determina o seu encaminhamento para abate, ordenando, para o efeito, a abertura de procedimento para arrematação em hasta pública da sucata proveniente do veículo a abater.
Arrematação em Hasta Pública
Com a tomada da deliberação da Câmara Municipal de Silves nos termos do artigo anterior, os serviços municipais competentes promovem a tramitação de procedimento de arrematação em hasta pública da sucata proveniente dos veículos abandonados na via pública.
Publicação de Anúncio
A abertura de procedimento de arrematação em hasta pública da sucata proveniente dos veículos abandonados na via pública, respetivos trâmites e condições, designadamente a base de licitação, é publicitada através de anúncio publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.
Abertura das Propostas
No primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado no anúncio para a apresentação das propostas em carta fechada e lacrada, procede-se à sua abertura e consequente arrematação da proposta mais vantajosa para o Município de Silves.
Arrematação
A decisão de arrematação fixa o prazo para o adjudicatário proceder ao pagamento e levantamento dos veículos do parque municipal de viaturas.
Cancelamento de Matrículas
Certificado de Destruição de Veículo
Hipoteca
Penhora
Outros Direitos sobre Veículos
Veículos com Matrícula Estrangeira
Sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira, é solicitada a colaboração da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, para obtenção da identificação do proprietário do veículo.
Fiscalização
Taxas e Despesas
Valor das Taxas
O valor das taxas a cobrar é o fixado na Tabela Geral de Taxas constante do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves.
Responsabilidade pelo Pagamento de Taxas e Despesas
Produto das Taxas
O produto das taxas aplicadas pela remoção e depósito de veículos reverte integralmente a favor do Município de Silves.
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos referidos no presente regulamento contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Delegação e Subdelegação de Competências
Normas Supletivas
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação aplicável em matéria de abandono, bloqueamento, remoção e abate de veículos, aplicam-se subsidiariamente ao presente regulamento:
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é expressamente revogado o regulamento municipal de remoção de veículos abandonados, publicado, através do aviso n.º 4194/2003, no Diário da República, apêndice n.º 82, 2.ª série, n.º 128, de 03 de junho de 2003.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.
16 de novembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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