- 1 -Na sequência da arrematação, o adjudicatário promove o abate dos veículos e assegura a emissão dos certificados de destruição de veículo em fim de vida, nos termos da lei.
- 2 -O Município de Silves notifica os anteriores proprietários dos veículos em fim de vida para entregar, dentro do prazo concedido para o efeito, a documentação oficial respeitante aos mesmos que possibilite a emissão do certificado de destruição de veículo em fim de vida.
- 3 -Entregue a documentação referida no número anterior ao adjudicatário da arrematação, não pode o Município de Silves ser responsabilizado pela falta de emissão do certificado de destruição de veículo em fim de vida.
- 4 -Findo o prazo referido no n.º 2, sem que os anteriores titulares da documentação façam a sua entrega junto dos serviços municipais competentes, são os veículos entregues para abate, não podendo o Município de Silves ser responsabilizado pela falta de emissão do respetivo certificado de destruição de veículo em fim de vida.
- 5 -Os serviços municipais competentes remetem uma cópia dos certificados de destruição de veículos em fim de vida emitidos aos anteriores proprietários dos veículos objeto de abate.
Artigo 36.º — Certificado de Destruição de Veículo
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018