Sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira, é solicitada a colaboração da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, para obtenção da identificação do proprietário do veículo.
Artigo 40.º — Veículos com Matrícula Estrangeira
Vigente desde: 30/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2018