O presente Regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações vigentes, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Estremoz (adiante designado CMJE), estabelecendo a sua composição, competências e regras de organização e funcionamento.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e Objeto
Vigente desde: 22/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2020