Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Estremoz
Lei Habilitante e Objeto
O presente Regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações vigentes, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Estremoz (adiante designado CMJE), estabelecendo a sua composição, competências e regras de organização e funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude
O Conselho Municipal da Juventude de Estremoz (CMJE) é o órgão consultivo do município em matérias relacionadas com a política da juventude.
Finalidades
O CMJE prossegue os seguintes fins:
Composição
A composição do CMJE é a seguinte:
Observadores
O CMJE pode ainda atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do CMJE, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências Consultivas
Emissão Dos Pareceres Obrigatórios
Competências de Acompanhamento
Compete ao CMJE acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências Eleitorais
Compete ao CMJE eleger um representante do conselho municipal de juventude no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e Informação
Compete ao CMJE, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJE:
Competências em matéria educativa
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Estremoz acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Normas aplicáveis
À organização e ao funcionamento do CMJE aplica-se o disposto no respetivo regimento interno, no presente Regulamento, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atualizada, e no Código do Procedimento Administrativo.
Casos Omissos
As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação do presente Regulamento, caso não estejam previstas na lei Geral, serão resolvidas por deliberação do CMJE.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, Francisco João Ameixa Ramos.
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