À organização e ao funcionamento do CMJE aplica-se o disposto no respetivo regimento interno, no presente Regulamento, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atualizada, e no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Normas aplicáveis
Vigente desde: 22/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2020