- 1 -A título excecional, para o exercício de atividades desportivas ou outras, que não possam, sem prejuízo relevante, ter lugar noutra ocasião, pode o Diretor do EUC determinar a utilização das instalações para o efeito, ainda que em detrimento de reserva anteriormente aprovada, devendo para o efeito avisar os requerentes com a antecedência mínima de 24 horas.
- 2 -O Diretor do EUC pode ainda reservar um período de tempo, no intervalo das 18 às 24 horas, para a prática desportiva individual ou de grupo promovida e desenvolvida por estudantes ou pelo corpo técnico da UC ou para atividades desportivas promovidas ou desenvolvidas por outras entidades, singulares ou coletivas.
Artigo 10.º — Casos especiais de utilização
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021