- 1 -Com a exceção da utilização espontânea, as demais tipologias de utilização das instalações do EUC estão sujeitas ao pagamento de uma taxa.
- 2 -O valor das taxas de utilização é aprovado pelo Conselho de Gestão da UC, sob proposta do Diretor do EUC.
- 3 -As taxas a aplicar variam em função da tipologia de utilização, do tipo de utilizador e da instalação objeto de reserva.
- 4 -Desde que devidamente enquadradas em protocolos de cooperação celebrados pela UC ou em eventos organizados em parceria com o EUC, podem ser estabelecidas condições especiais de utilização das instalações, nomeadamente a aplicação de taxas diversas das previstas nos números anteriores.
Artigo 16.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021