- 1 -O direito de utilização das instalações do EUC, concedido a pessoas singulares e coletivas, não pode por estas ser cedido, em caso algum e sob qualquer forma, a terceiros.
- 2 -A infração do disposto no número anterior implica o cancelamento imediato do direito de utilização, bem como, consoante os casos, a retenção ou a cobrança das taxas de utilização devidas, sem prejuízo das quantias devidas para reparação dos danos causados, nos termos gerais da responsabilidade civil.
Artigo 15.º — Intransmissibilidade do direito de utilização
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021