- 1 -O acesso às instalações do EUC é condicionado, obrigando-se todos os utilizadores ao cumprimento do presente Regulamento, bem como ao respeito pelas regras de civismo, espírito desportivo, ética e valores do desporto.
- 2 -Constituem obrigações dos utilizadores:
- a)Proceder à reserva das instalações, nos termos do artigo 11.º, ou, quando esta não seja necessária, à sua inscrição, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º;
- b)Ser detentor de um seguro desportivo/ acidentes pessoais válido nos termos previstos no artigo 22.º;
- c)Cumprir as indicações dos trabalhadores e demais colaboradores do EUC, não sendo permitida qualquer falta de respeito;
- d)Aceder de imediato à solicitação de identificação que lhes seja feita pelos trabalhadores e demais colaboradores do EUC;
- e)Não praticar atos nem utilizar objetos que possam prejudicar o bem-estar ou colocar em perigo a segurança dos próprios e de terceiros, designadamente desordens ou qualquer agressão física ou verbal;
- f)Não praticar atos nem utilizar objetos que possam danificar as instalações e equipamentos que lhes estão adstritos, sendo responsabilizados por qualquer dano causado;
- g)Utilizar unicamente as instalações destinadas e desenvolver apenas as atividades permitidas;
- h)Respeitar as regras e características da modalidade e as condições técnicas das instalações;
- i)Efetuar o pagamento das taxas de utilização impostas pelo EUC, quando aplicável;
- j)Respeitar o horário das atividades;
- k)Usar equipamento compatível e calçado desportivo adequado às atividades em que são integrados, não sendo autorizada, por razões de higiene e preservação do piso, a utilização de calçado não específico, designadamente o utilizado fora daquelas áreas;
- l)Reger-se pelo rigor ético e valores do desporto, nomeadamente o respeito pelas regras do jogo e da competição, a não existência de fraude ou manipulação de resultados, defendendo sempre a verdade desportiva.
- 3 -Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, constitui obrigação dos utilizadores assegurar-se previamente de que não possuem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física e desportiva, assumindo totalmente a responsabilidade pelo incumprimento desse dever.
- 4 -Os custos e despesas com a reparação dos danos provocados pela utilização indevida das instalações ou resultantes de condutas, por ação ou omissão, que configurem uma violação das obrigações acima elencadas, são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores, aos quais são faturados.
Artigo 19.º — Obrigações
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021