Nas instalações do EUC é interdito:
- a)A venda ambulante e qualquer outro tipo de venda, sem autorização prévia do Diretor do EUC;
- b)A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas, exceto nas zonas criadas para o efeito, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação;
- c)A posse, detenção, cedência ou venda de substâncias consideradas dopantes ou outras que configurem substâncias e métodos proibidos, no âmbito da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto e Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro, ambos considerados na sua atual redação, e demais legislação em vigor;
- d)A prática de atos ou incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância;
- e)A prática de qualquer ato que ofenda a moral pública ou provoque danos às instalações;
- f)O uso e arremesso de objetos ou adornos suscetíveis de provocar danos físicos aos próprios ou a terceiros;
- g)A posse de qualquer arma, exceto por forças de segurança e em serviço;
- h)O acesso de animais, exceto cães de assistência, às instalações desportivas, ainda que se trate de instalações de ar livre;
- i)Fotografar ou filmar dentro das instalações, exceto se for obtida autorização prévia do Diretor do EUC;
- j)Pernoitar, exceto em circunstâncias devidamente autorizadas pelo Diretor do EUC;
- k)Fumar;
- l)Utilizar veículos motorizados, exceto se devidamente autorizados;
- m)Ingerir qualquer tipo de alimento, exceto nos espaços exteriores;
- n)A entrada ou permanência de pessoas estranhas à utilização prevista para aquela ação/evento.