- 1 -O EUC dispõe obrigatoriamente de seguro desportivo nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, na sua atual redação.
- 2 -Todos os participantes nas atividades desportivas promovidas pela UC, pertencentes à comunidade da UC ou à comunidade em geral, estão abrangidos pelo seguro desportivo de que o EUC dispõe.
- 3 -Todas as pessoas que procedem à reserva das infraestruturas desportivas do EUC para prática informal de desporto e atividade física, através da plataforma ou app informática criada para o efeito, estão abrangidos pelo seguro desportivo de que o EUC dispõe.
- 4 -Beneficiam igualmente do seguro desportivo de que o EUC dispõe as pessoas singulares que, pretendendo uma utilização espontânea dos espaços exteriores do EUC, para a prática informal de desporto e atividade física, procedam à sua inscrição de forma gratuita, através da plataforma ou app informática criada para o efeito.
- 5 -O EUC não assume a contratação de seguro desportivo, nem se responsabiliza por qualquer incidente, dano ou prejuízo resultante, nas seguintes situações:
- a)A contratação do seguro desportivo, para cobertura dos acidentes pessoais dos agentes desportivos, considerando-se como tal, os praticantes desportivos federados, árbitros, juízes, cronometristas, treinadores de desporto e dirigentes desportivos, é da responsabilidade das federações desportivas em que estes se integram;
- b)Quando o EUC cede as suas instalações para a prática desportiva a entidades são estas responsáveis pela celebração do seguro desportivo dos participantes;
- c)A contratação do seguro desportivo, para cobertura dos acidentes pessoais dos participantes em provas desportivas/competições abertas ao público no EUC, é da responsabilidade das respetivas entidades organizadoras;
- d)Quando as pessoas singulares que pretendam uma utilização espontânea dos espaços exteriores do EUC para a prática informal de desporto e atividade física não procedam à necessária inscrição sempre que pretendam usar estes espaços, nos termos previsto no número anterior.
Artigo 22.º — Seguro Desportivo
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021