- 1 -A direção e responsabilidade técnica pelas atividades desportivas que decorrem nas instalações do EUC, organizadas pela UC, cabem a alguém nomeado para o efeito.
- 2 -Sempre que o EUC cede as instalações para utilização ou exploração de terceiros, as entidades promotoras assumem a direção e responsabilidade técnica pelas atividades desportivas realizadas.
- 3 -No âmbito de atividades pedagógicas e científicas, os docentes e responsáveis técnicos devem verificar, antes do início da prática desportiva, se estão reunidas todas as condições de segurança.
Artigo 21.º — Responsabilidade Técnica
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021