- 1 -O EUC dispõe das seguintes infraestruturas desportivas:
- a)Instalações desportivas;
- b)Espaços exteriores;
- c)Todas as infraestruturas que venham a ser criadas ou alteradas para a prática desportiva após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -São instalações desportivas do EUC: o Pavilhão 1, Pavilhão 2, Pavilhão 3, Minipavilhões (antiga piscina e anexos), Pista de Atletismo, Campo Principal (Campo 1), Campo de Rugby (Campo 2), Campo 3 (superfície artificial) Campos de Ténis cobertos e descobertos e Pista de Radiomodelismo.
- 3 -O EUC dispõe ainda de espaços exteriores tais como os campos de street basket, campo de voleibol exterior, ténis de mesa, estrutura de cross training e espaços envolventes.
Artigo 3.º — Infraestruturas desportivas
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021