- 1 -As instalações do EUC podem ser utilizadas de forma individual ou coletiva, com ou sem enquadramento técnico, em projetos dinamizados pela UC, em parcerias com a UC, ou em regime de cedência a outras entidades públicas ou privadas, e a terceiros, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A utilização prevista no número anterior enquadra-se nas seguintes tipologias:
- a)Utilização para competições federadas de Desporto Universitário, competições internas no âmbito do Desporto Universitário reconhecidas pela UC e competições federadas em que participa a Associação Académica de Coimbra (AAC), e demais competições federadas;
- b)Utilização regular: entende-se por utilização regular a realizada, de forma sistemática, ao longo da época desportiva/escolar;
- c)Utilização sujeita a reserva: utilização para prática informal de desporto e atividade física, sujeita à disponibilidade da(s) instalação(ões) após a concretização das reservas destinadas às utilizações indicadas nas alíneas anteriores, seguindo o posterior processo de autorização e confirmação de reserva a ordem cronológica dos pedidos de marcação;
- d)Utilização espontânea: utilização dos espaços exteriores do EUC, para a prática informal de desporto e atividade física, que não carecendo de reserva, está unicamente sujeita a prévia inscrição.
- 3 -Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por prática informal, a prática livre e autónoma de desporto e atividade física, em contexto ocasional, casual ou particular, sem qualquer enquadramento, acompanhamento ou supervisão técnica por parte do EUC.
Artigo 7.º — Tipologias de utilização
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021