- 1 -As candidaturas podem ser efetuadas em período definido em edital próprio a ser publicado anualmente pela presidência do IPB.
- 2 -As candidaturas são analisadas no prazo definido conforme o edital de cada Escola STEAM.
- 3 -Os resultados são comunicados por email aos candidatos selecionados pelo Júri.
Artigo 23.º — Prazos
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022