- 1 -Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes que submeteram projetos, estes serão seriados com base na nota do ciclo de estudos até ao momento, a ser avaliado:
- a)Pelo júri;
- b)Pelos pares;
- c)Através de autoavaliação do estudante,
com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
(ver documento original)
- 2 -O júri a que se refere a alínea a) do n.º 1 será composto por um número ímpar de constituintes, incluindo professores e/ou investigadores do IPB e representantes das entidades externas parceiras da Aliança.
- 3 -No caso de haver empate entre os candidatos, serão aplicados sequencialmente as pontuações obtidas nos critérios, A, B e C.
- 4 -No caso de permanecer o empate, o critério a aplicar será o da representatividade, privilegiando-se os candidatos pertencentes aos grupos sub-representados, nas áreas STEAM, ou seja, mulheres, estudantes oriundos de PALOP e estudantes oriundos do ensino profissional.
Artigo 28.º — Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022