- 1 -A bolsa será paga mensalmente, em valor correspondente à proporção mensal do valor total de bolsa atribuído ao estudante.
- 2 -Os pagamentos mensais serão interrompidos, no caso de incumprimento das tarefas reportado pelo orientador e/ou tutor.
Artigo 29.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022