- 1 -São elegíveis para candidatura a bolsa, qualquer estudante do sexo feminino inscrita num ciclo de estudos de qualquer área STEAM, desde que:
- a)A proporção de mulheres no ano letivo anterior daquele ciclo de estudos, tenha sido inferior a 40 % do total de estudantes;
- b)Possua nacionalidade portuguesa ou residência em Portugal.
- 2 -Para efeitos do ponto anterior, os cursos considerados de área STEAM, e elegíveis para bolsa em cada ano, serão identificados em edital próprio a ser publicado anualmente.
- 3 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1 será publicada anualmente a lista dos ciclos de estudos onde se verifica o critério referido e por isso elegíveis para bolsa, em edital próprio.
- 4 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo deverá o estudante apresentar autorização de residência válida emitida pela entidade competente.
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022