Regulamento de Atribuição de Bolsas no Âmbito dos Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos», do Plano de Recuperação e Resiliência do Instituto Politécnico de Bragança
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeito do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos, a serem validados pelos serviços académicos:
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga em duas prestações anuais, de igual montante, após o fim de cada semestre, a cada estudante elegível para a sua atribuição, que tenha cumprido os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.º e os critérios de atribuição definidos no artigo 5.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
Critérios para a renovação de bolsa
Pagamento das bolsas
O pagamento desta tipologia de bolsa será processado desde que ao longo do ciclo de estudos o estudante cumpra com os requisitos de elegibilidade, atribuição e renovação previstos nos artigos anteriores.
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Critérios de Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
Pagamento das bolsas
O pagamento desta tipologia de bolsa será processado desde que ao longo do ciclo de estudos o estudante cumpra com os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º, e de atribuição previstos no artigo 16.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos a serem validados pelo Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante:
Candidaturas
A candidatura é feita pela submissão de um formulário a disponibilizar e divulgar anualmente, sendo requeridos os seguintes documentos:
Prazos
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
(ver documento original)
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga numa única tranche, após a apresentação final, com base nos dias de curso frequentados e no cumprimento das tarefas atribuídas aos estudantes.
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
(ver documento original)
Pagamento das bolsas
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
(ver documento original)
Pagamento das bolsas
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos:
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
(ver documento original)
Pagamento das bolsas
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos:
Financiamento
Seguro de acidentes pessoais
Obrigações dos bolseiros
Os beneficiários das Bolsas comprometem-se:
Cancelamento da bolsa
A bolsa pode ser cancelada pelo Instituto Politécnico de Bragança, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelo Instituto Politécnico de Bragança, podendo ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, sempre após audição do estudante.
Divulgação e reclamações
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do programa.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
1 de agosto de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
315576822