- 1 -O financiamento das Bolsas será feito:
- a)Em cofinanciamento, pelo PRR Programa Impulso Jovem STEAM, PRR Programa Impulso Adultos e pelas empresas, organizações ou instituições parceiras, quando se tratar de Médias ou Grandes empresas, ao abrigo do Estatuto do Mecenato;
- b)Através do fundo de inovação, quando se tratar de micro ou pequenas empresas, e entidades públicas ou sociais, ao abrigo do Estatuto do Mecenato.
- c)Financiamento através de receitas próprias do IPB
- 2 -Não há limite mínimo ou máximo do valor que as entidades podem realizar de contribuições para o fundo, a que se refere a alínea b do ponto anterior.
- 3 -O cofinanciamento e as contribuições para o fundo de inovação ao abrigo do Estatuto do Mecenato serão feitos de acordo com regulamento próprio.
- 4 -Em caso de doações avultadas, poderá ser atribuído o nome do mecenas a uma tipologia específica de Bolsas.
- 5 -A lista de mecenas poderá ser publicada no site dos IPB ou em outros meios de divulgação das bolsas, salvo se expresso pedido de anonimato.
Artigo 43.º — Financiamento
Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022