A bolsa pode ser cancelada pelo Instituto Politécnico de Bragança, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelo Instituto Politécnico de Bragança, podendo ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, sempre após audição do estudante.
Artigo 46.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022