- 1 -As listas provisórias dos estudantes a quem será atribuída a bolsa são divulgadas e publicitadas em local próprio a indicar na página do Instituto Politécnico de Bragança na área do concurso.
- 2 -As reclamações devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação das listas, sob pena de indeferimento liminar.
- 3 -Após o prazo referido no número anterior, as listas definitivas dos estudantes beneficiários da bolsa são divulgadas e publicitadas em local próprio a indicar na página eletrónica do Instituto Politécnico de Bragança, sendo os estudantes notificados por correio eletrónico.
Artigo 47.º — Divulgação e reclamações
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022