A bolsa será paga em duas prestações anuais, de igual montante, após o fim de cada semestre, a cada estudante elegível para a sua atribuição, que tenha cumprido os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.º e os critérios de atribuição definidos no artigo 5.º
Artigo 6.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022