- 1 -As/Os crianças/discentes inscritas/os nas AAAF/CAF estão abrangidas/os pelo seguro escolar.
- 2 -Compete aos Agrupamentos de Escolas integrar no Plano Anual de Atividades as AAAF/CAF de modo a assegurar os procedimentos necessários, nos termos legais, da cobertura do seguro escolar.
Artigo 10.º — Seguro
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023