- 1 -Cabe aos Agrupamentos de Escolas:
- a)Indicar, conjuntamente com os/as coordenadores/as dos estabelecimentos de ensino, o/a responsável que em cada estabelecimento assegurará o registo de frequência das AAAF/CAF;
- b)Remeter o pedido de intervenção, pelas vias acordadas com o Município de Seia, nas situações em que se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal registo das frequências.
- 2 -Cabe aos estabelecimentos de ensino assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF de forma a garantir a qualidade das atividades desenvolvidas, compreendendo seguintes as funções:
- a)Elaborar a programação das atividades;
- b)Acompanhar as atividades através de reuniões com respetivos dinamizadores;
- c)Avaliar as atividades;
- d)Reunir com os Encarregados de Educação;
- e)Reunir com o Município;
- f)Registar as frequências das AAAF.
Artigo 11.º — Competências dos Agrupamentos de Escolas e outras Entidades
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2023