- 1 -Será aplicado um desconto na mensalidade, mediante declaração médica/atestado, quando a/o criança/discente faltar um mínimo de 5 dias seguidos.
- 2 -A aplicação de desconto ao valor de comparticipação familiar no serviço de AAAF/CAF não abrange o serviço de refeições escolares.
Artigo 15.º — Descontos ao Valor de Comparticipação Familiar
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023