- 1 -A faturação, referente às AAAF e CAF, é emitida até ao dia 10 do mês seguinte, àquela a que a mesma diz respeito.
- 2 -O pagamento das refeições terá de ser efetuado até ao dia 30 de cada mês, excetuando no mês de fevereiro, que será no dia 28.
- 3 -No decurso do prazo compreendido entre os estipulados nos números 1. e 2. do presente artigo, o pagamento das faturas poderá ser feito através de:
- a)Referência Multibanco (caixas e terminais de pagamento automático e Homebanking);
- b)Balcão Único no Município de Seia;
- c)Outros meios que venham a ser definidos pelo Município.
- 4 -No momento de emissão de faturação, os/as Encarregados/as de educação recebem uma mensagem, via serviço de mensagem curta (SMS) e/ou e-mail, com os dados necessários para pagamento por multibanco, nomeadamente data limite de pagamento, entidade, referência e valor.
- 5 -Após emissão de faturação eletrónica, os documentos são enviados via e-mail para os/as Encarregados/as de educação.
- 6 -Excecionalmente, o Município poderá remeter faturas em formato papel, via CTT, mediante solicitação dos/as Encarregados/as de educação.
- 7 -Para que o processo de comunicação/notificação dos valores a pagar pelas refeições escolares decorra com normalidade, é obrigatória a indicação de um contacto de telemóvel e de e-mail, aquando da inscrição no boletim de ação social escolar, sendo obrigatória a comunicação ao serviço de educação do Município sempre que ocorram alterações dos mesmos. Não é justificada a falta de pagamento do serviço por alegado, não recebimento da mensagem e/ou e-mail.
- 8 -As reclamações relativas à faturação devem ser apresentadas até 4 (quatro) dias anteriores à data-limite de pagamento.
- 9 -Findo o prazo de pagamento, os/as Encarregados/as de educação poderão efetuar o pagamento no Balcão Único do Município, ou aguardar a emissão da fatura seguinte que apresentará o valor em dívida.
- 10 -Excecionalmente, a pedido do/a Encarregado/a de educação, o Município poderá disponibilizar um IBAN para pagamento por transferência bancária, devendo o mesmo ser solicitado pelos/as Encarregados/as de educação ao serviço de tesouraria, através de correio eletrónico ([email protected]).
- 11 -Os pagamentos descritos no ponto anterior do presente artigo deverão vir devidamente identificados (nome do/a aluno/a e n.º da fatura), devendo, ainda, o/a Encarregado/a de educação remeter o comprovativo de pagamento para o correio eletrónico ([email protected]).
- 12 -As faturas são emitidas em cumprimento da lei em vigor.
- 13 -A fatura emitida mensalmente é válida como recibo após boa cobrança.
- 14 -Nos pagamentos efetuados por Multibanco, o talão emitido pelo caixa automático/Homebanking constituirá prova de pagamento.
- 15 -A comunicação dos documentos de faturação à Autoridade Tributária é feita pelo Município de Seia nos termos e prazos estipulados na lei em vigor.
Artigo 17.º — Prazo e Modalidades de Pagamento de AAAF/CAF
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023