- 1 -Em caso de incumprimento no pagamento do serviço das AAAF/CAF, o Município de Seia notificará o/a respetivo/a Encarregado/a de Educação para proceder ao pagamento voluntário.
- 2 -Quando a situação referida no número anterior constitua um comportamento permanente e reiterado por parte do Encarregado de Educação, poderá haver comunicação por parte do Município às autoridades competentes.
- 3 -Os Encarregados de Educação poderão ser notificados a comparecer na Câmara Municipal para justificação de incumprimento.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Município de Seia reserva-se ao direito de ativar outros mecanismos legais, nomeadamente a instauração de processos de execução fiscal.
Artigo 18.º — Incumprimento no Pagamento das AAAF/CAF
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023