- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.
- 2 -Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada, tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor, e, caso entenda necessário e conveniente, poderá solicitar o parecer prévio às Direções dos Agrupamentos de Escolas.
Artigo 20.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023